LEGÍTIMO DONO
Regularização Fundiária
Segundo o economista peruano Hernando de Soto, os pobres do mundo possuem 9 trilhões de dólares de
capital adormecido.
Capital adormecido é o investimento feito em habitações, capazes de abrigar famílias, mas que nada
significam em termos de patrimônio econômico para seus investidores, por carecerem de documentos
comprobatórios de sua propriedade. Isso significa que não podem ser vendidos, nem comprados, nem
oferecidos em garantia ou sequer dados em pagamento.
O Brasil, segundo o Ministério das Cidades, tem 13,5 milhões de habitações irregulares, podendo-se estimar em mais de US$300 bilhões esse capital adormecido. Estima-se em 30 bilhões de dólares o investimento necessário ao enfrentamento desse problema que, se resolvido, pode proporcionar aumento de mais de 1,5% ao PIB brasileiro no Brasil. Como se pode inferir, residências pobres, no Brasil, não são problemas, são soluções.
Essas habitações, que significam mais de 25% de todas as moradias brasileiras, agregam custo às comunidades sem, entretanto, constituir-se em patrimônio alavancador capaz de impulsionar a economia dos seus possuidores. Sem documentação legal de propriedade essas famílias não são legítimas donas dos imóveis que ocupam, representando ônus para o cidadão e nenhum poder de alavancagem econômica.
Dedicado à regularização fundiária sustentável, Legítimo Dono é programa que integra o setor informal à sociedade e à economia global. Está estruturado na determinação constitucional de garantir a cada cidadão o
acesso à terra urbanizada, para que ela cumpra sua função social.
CONFORMAÇÃO SOCIAL
Governo Social Agência Nacional de Desenvolvimento Comunitário, CNPJ no. 11.207.703/0001-01, CCM no. 3.974.316-
0, constituída em 2009, com sede no Município de São Paulo, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) em 2011, por certificado emitido pelo Ministério da Justiça no Processo MJ no.
08071.030892/2011-11.
OBJETIVO
Produção e gestão de Vivendas e Home Clubs financiados por recursos públicos e privados, beneficiando trabalhadores, empreendedores e ruralistas, estruturados coletivamente pela Governo Social, como Entidade Organizadora, e pelos Bancos e Fintechs como parceiras e agentes financeiros.
INOVAÇÃO
Top Lar é novo conceito e, ao conhecê-lo, os futuros proprietários ficam convictos de que estão conquistando Vivendas seguras, duráveis,
confortáveis e de excelente arquitetura bioclimática, dotada dos mais modernos dispositivos que permitem alta qualidade de vida, com todos
os benefícios da atualidade.
Adicionalmente, têm certeza de que vão conduzir uma vida saudável, em sociedade, com seus vizinhos de home club, o que lhe é facilitado
pelos dispositivos hightech, propiciando socialização adequada de todas as pessoas da família, sejam elas homens, mulheres, adolescentes ou
crianças.
Enfim, podem realizar o sonho de possuir Vivenda digna e edificante, convivendo com tranquilidade com os habitantes do lar e seus vizinhos.
OBJETIVO LEGÍTIMO DONO
Legítimo Dono objetiva garantir ao cidadão, ocupante de áreas irregulares, a propriedade plena de seu imóvel, transformando capital adormecido em patrimônio alavancador. Isso deve ajudar a dotar, de urbanismo apropriado, assentamentos, bairros, comunidades e cidades, bem como facilitar a construção de famílias mais bem-estruturadas.
GOVERNO SOCIAL E O PODER PÚBLICO
Governo Social sendo instituição de fins não lucrativos, de comprovada idoneidade, voltada à atividade de apoio e organização das comunidades está habilitada a formar vínculo de cooperação com o Poder Público para fomento e execução de atividades de interesse público. Esses vínculos podem ser: Termos de Parceria, Convênios, Contratos, Concessões, Autorizações, Acordos, Compromissos, Ajustes e Termos de Cooperação.
INSTRUMENTOS DE AÇÃO
Para o alcance de seus objetivos estatutários Governo Social legalmente pode:
- Instituir, promover ou colaborar em programas de educação, de esportes, de saúde, de recreação e lazer, sociais, econômicos, tecnológicos e ambientais, para organizações públicas ou privadas;
- Celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias, acordos, contratos, compromissos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
- Promover pesquisas, estudos, debates, cursos, simpósios, seminários, fóruns, conferências, torneios e gincanas;
- Divulgar conhecimento estratégico, tático, técnico, acadêmico, tecnológico ou científico;
- Promover difusão do conhecimento através de meios como rádio, TV, internet, publicações de livros, periódicos e monografias impressas ou eletrônicas;
- Prestar assistência social, técnica, econômica, ambiental ou tecnológica a pessoas, entidades ou organizações;