QUALIURB
Mantendo e Qualificando Estruturas Urbanas
A LRF exige, dos órgãos públicos, eficiência, probidade, transparência e, acima de tudo, absoluto controle dos gastos e investimentos.
Na Administração Pública é fundamental garantir que as ações dos gestores, além de ilibadas, transpareçam legitimidade, que só processos perfeitos têm.
Desenvolver meios legais de atuar no setor público de forma ousada, mas segura, implantar estruturas de gestão inovadoras, mas irrepreensíveis é função de todo governante, que quer deixar sua marca como político, administrador e estadista.
Licitar, contratar, gerenciar e fiscalizar obras, afiançando a execução completa e perfeita do estabelecido, além de uma prestação de contas impecável dá segurança ao Administrador Público.
Edifica leva tecnologia, qualidade, agilidade e perfeição à área de realização de obras novas, reformas, manutenção e conservação. Adicionalmente, usa a capacidade de contratação do Poder Público como instrumento de alavancagem da sociedade local, promovendo a capacitação e utilização dos recursos humanos da cidade no desenvolvimento das obras públicas.
CONFORMAÇÃO SOCIAL
Governo Social Agência Nacional de Desenvolvimento Comunitário, CNPJ no. 11.207.703/0001-01, CCM no. 3.974.316-
0, constituída em 2009, com sede no Município de São Paulo, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) em 2011, por certificado emitido pelo Ministério da Justiça no Processo MJ no.
08071.030892/2011-11.
OBJETIVO QUALIURB
Garantir que os ambientes que acolhem a população estejam em plenas condições físicas de atendimento, colocando em primeiro plano a dignidade humana e excelência da gestão pública.
Utilizar atos administrativa e juridicamente perfeitos na realização das obras públicas, respondendo pela execução, gestão, fiscalização e prestação de contas dessas atividades.
EXEMPLO DE SISTEMA DE EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO
Mantem Manutenção Técnica de Estruturas Municipais – Educação / Saúde
CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
Como Entidade Organizadora e Gestora, Governo Social está apta a consolidar Villages de até 50 casas cada, considerando toda a infraestrutura urbanística necessária com a rapidez e dinamismo que o uso de tecnologias de ponta oferecem.
- Ministério das Cidades – Fornecedores de Recursos
- Bancos Públicos, Privados e Fintechs – Agentes e Gestores Financeiros
- Governo Social – Entidade Organizadora e Gestora
GOVERNO SOCIAL E O PODER PÚBLICO
Governo Social sendo instituição de fins não lucrativos, de comprovada idoneidade, voltada à atividade de apoio e organização das comunidades está habilitada a formar vínculo de cooperação com o Poder Público para fomento e execução de atividades de interesse público. Esses vínculos podem ser: Termos de Parceria, Convênios, Contratos, Concessões, Autorizações, Acordos, Compromissos, Ajustes e Termos de Cooperação.
INSTRUMENTOS DE AÇÃO
Para o alcance de seus objetivos estatutários Governo Social legalmente pode:
- Instituir, promover ou colaborar em programas de educação, de esportes, de saúde, de recreação e lazer, sociais, econômicos, tecnológicos e ambientais, para organizações públicas ou privadas;
- Celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias, acordos, contratos, compromissos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
- Promover pesquisas, estudos, debates, cursos, simpósios, seminários, fóruns, conferências, torneios e gincanas;
- Divulgar conhecimento estratégico, tático, técnico, acadêmico, tecnológico ou científico;
- Promover difusão do conhecimento através de meios como rádio, TV, internet, publicações de livros, periódicos e monografias impressas ou eletrônicas;
- Prestar assistência social, técnica, econômica, ambiental ou tecnológica a pessoas, entidades ou organizações;