Sorte grande
Premiando a ousadia
A sociedade tem um poder incrível de alavancagem, desde que adequadamente estimulada. A somatória das contribuições oriundas da generosidade, coragem e ousadia dos cidadãos e organizações é diariamente constatável nos assombrosos volumes de recursos financeiros alcançados pelas loterias exploradas pelos governos e até por contraventores.
Encontrar formas legais de alavancar projetos filantrópicos, estimulando a participação popular, acolhendo a generosidade de quem tem muito a doar e a vontade de contribuir e participar daqueles que acreditam na própria sorte é uma das missões das entidades comunitárias. Afinal, um dos mais importantes patrimônios das organizações comunitárias é a sua capacidade de alavancar e estimular pessoas.
CONFORMAÇÃO SOCIAL
Governo Social Agência Nacional de Desenvolvimento Comunitário, CNPJ no. 11.207.703/0001-01, CCM no. 3.974.316-
0, constituída em 2009, com sede no Município de São Paulo, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) em 2011, por certificado emitido pelo Ministério da Justiça no Processo MJ no.
08071.030892/2011-11.
OBJETIVO
Alavancar projetos sociais, via direcionamento legal de algumas doações recebidas para o sistema de sorteio filantrópico, visando ampliar recursos e potencializar a capacidade de investimento, de aplicação e de sobrevivência da Entidade.
PUBLICO-ALVO
População alcançável de forma física, pessoal e via conexões digitais das suas redes sociais.
OBJETIVO LEGÍTIMO DONO
Legítimo Dono objetiva garantir ao cidadão, ocupante de áreas irregulares, a propriedade plena de seu imóvel, transformando capital adormecido em patrimônio alavancador. Isso deve ajudar a dotar, de urbanismo apropriado, assentamentos, bairros, comunidades e cidades, bem como facilitar a construção de famílias mais bem-estruturadas.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Todo o território brasileiro.
RESULTADOS ESPERADOS
- Ampliação do interesse de investidores sociais e beneméritos em doar bens e recursos para a Entidade.
- Melhoria da visibilidade institucional da Entidade.
- Maior capacidade de sobrevivência da Entidade.
- Ampliação do poder de alavancagem de projetos da Instituição.